Convênio e estágios como proceder e formalizar seu estágio

ESTÁGIOS

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
1. Antes de elaborar o Termo de Compromisso, verifique se a empresa/ instituição onde o estágio será desenvolvido possui convênio vigente com a UFC para fins de estágio. Recomenda-se realizar a consulta a partir do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
Link: http://www.estagios.ufc.br/siges/public_html/convenios.php
2. Caso esteja encerrando um compromisso de estágio ainda vigente, é necessária a apresentação de Termo de Rescisão antes do registro de uma nova atividade de estágio;
Link: http://www.estagios.ufc.br/sig…/public_html/formRescisao.php
3. A matrícula em estágio supervisionado obrigatório deve ser realizada antes da apresentação da documentação à Agência de Estágios;
4. O Termo de Compromisso deve ser registrado junto à Agência de Estágios da UFC antes do início das atividades, sendo entregues 03 (três) vias do Termo de Compromisso, acompanhadas do Histórico Escolar (1 via) e do Atestado de Matrícula (1 via);
5. Todas as folhas do Termo de Compromisso devem ser rubricadas, sendo a última assinada nos campos destinados para tal;
6. Com o fito de não comprometer a integralidade, a autenticidade e o valor legal dos documentos, não serão aceitos Termos de Compromisso manuscritos, rasurados, com uso de corretivo, com assinaturas digitalizadas, apresentados em cópia ou com informações conflitantes;
7. O Termo deve especificar dias da semana e horários das atividades de estágio para verificação de que não há choque de horários entre as disciplinas em que está matriculado o estudante e o estágio;
8. A carga horária do estágio não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Caso haja intervalo intrajornada, o tempo do mesmo deverá estar expresso no termo;
9. Os dados do seguro, no caso de estágio obrigatório, são de responsabilidade da UFC (não altere as informações constantes no modelo);
10. O estágio não deve ultrapassar a carga horária exigida pelo Plano Político Pedagógico do curso conforme histórico;
11. Quando o estágio for componente curricular do tipo disciplina, o mesmo deverá ser desenvolvido dentro do período letivo em que o estudante está matriculado;
12. Lembre-se que o estagiário deverá entregar relatório de atividades semestralmente ao Professor Orientador da disciplina/atividade de estágio
13. O Termo de Compromisso deve ser apresentado à Agência após ser assinado pela empresa/instituição concedente do estágio, pelo estagiário e pelo professor orientador da UFC. A Agência não registrará documentos com assinaturas incompletas ou digitalizadas;
14. O estágio somente será formalizado e reconhecido pela UFC após a assinatura e registro do Termo de Compromisso pela Agência de Estágios;
15. Após o registro do estágio, 1 (uma) via do termo ficará arquivado na Agência, 1 (uma) via ficará com a empresa/instituição e 1 (uma) via com o estudante;
16. Guarde com cuidado seu Termo de Compromisso, ele é o documento apto a comprovar a atividade de estágio realizada.
Nas folhas seguintes, segue o modelo de Termo de Compromisso de Estágio a ser preenchido no computador.
NÃO SERÃO ACEITOS TERMOS DE COMPROMISSO PREENCHIDOS MANUALMENTE.


CONVÊNIOS

O Termo de Convênio de Estágio é o instrumento que estabelece acordo entre a Universidade Federal do Ceará e instituição interessada para fins de concessão de estágios.

A celebração prévia do convênio é uma exigência da Resolução n° 32/2009/CEPE e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que receberá os estudantes da UFC.

Para iniciar o procedimento de convênio, a instituição deverá entregar à Agência de Estágios da UFC 2 (duas) vias do Termo de Convênio de Estágio devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da mesma, juntamente com 1 (uma) via dos seguintes documentos:

1. Cópia do Estatuto ou do Contrato Social da empresa, ou de Termo de Posse ou da Portaria de Nomeação designando representante;

2. Certidão Negativa de débitos fiscais junto à Receita Federal, disponível no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

3. Certidão Negativa de regularidade fiscal do FGTS, disponível no link:

https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível no link:

http://www.tst.jus.br/certidao

Realizado o requerimento de convênio, a UFC se manifestará acerca da solicitação num prazo médio de 10 (dez) dias úteis, podendo solicitar documentações complementares para sanar dúvidas acaso suscitadas pela Procuradoria.

Convênio firmado, em regra, terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de abertura do procedimento de convênio na Agência de Estágios.

Posteriormente à celebração do Convênio, deverá ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio, este que é específico para cada estudante e que estabelecerá as condições do estágio. O Termo de Convênio não substitui o Termo de Compromisso de Estágio.

O início da vigência do estágio, ou seja, a data de início das atividades prevista no Termo de Compromisso não poderá ser anterior à data de celebração do Convênio.

Obs: 1. O subscritor do Termo de Convênio deverá estar apto a representar a instituição interessada, capacidade esta de representação averiguável por meio do Contrato Social/Estatuto. Caso não seja possível a confirmação dos poderes de representação por meio do Contrato Social/Estatuto, deve ser anexada uma procuração conferindo poderes ao representante para efetuar a subscrição.
2. A assinatura deve ser original (não aceitamos cópias ou assinaturas digitalizadas).

04 de Maio de 2018


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