PRAE orienta sobre interposição de recursos via formulário eletrônico – Chamadas do Ingressante e Cadastro Socioeconômico/Isenção de RU

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa aos estudantes indeferidos nas Chamadas do Auxílio Ingressante e do Cadastro Socioeconômico/Isenção do Restaurante Universitário (RU) que, em razão de instabilidades técnicas verificadas no sistema SIGAA/Portal do Discente, a interposição de recursos deverá ser realizada, excepcionalmente, por meio de formulário eletrônico Google Forms.

Em virtude da indisponibilidade do sistema, o prazo para interposição de recurso fica prorrogado até o dia 16 de abril de 2026.

Formulário para Interposição de Recurso

  • Quem pode recorrer?

Se você foi indeferido no Resultado Preliminar, poderá interpor recurso por meio do formulário eletrônico disponibilizado nesta página, até o dia 16 de abril de 2026.

  • Orientações para Preenchimento do Formulário

Leia atentamente as orientações abaixo antes de realizar o envio:

  1. Consulte no site da PRAE o motivo do indeferimento referente ao seu resultado preliminar;
  2. Acesse o Portal do Discente no SIGAA para verificar o documento recusado e a respectiva justificativa de indeferimento;
  3. Siga rigorosamente as instruções contidas no enunciado de cada tópico do formulário eletrônico;
  4. confirmação do envio e a declaração finalizada serão encaminhadas para o e-mail informado no primeiro campo do formulário;
  5. Havendo mais de um envio por estudante, será considerada apenas a última resposta submetida;
  6. Para mais informações, consulte o edital correspondente ou entre em contato com a equipe de assistência estudantil do seu campus.

 

A PRAE reforça que somente serão analisados os recursos enviados dentro do prazo estabelecido e por meio do formulário eletrônico disponibilizado nesta publicação.

 

Fonte: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil; Contato: prae.secretaria@ufc.br

15 de Abril de 2026


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